Meu funcionário bateu o ponto errado, o que fazer para não ter problema com a lei?

Conformidade

Meu funcionário bateu o ponto errado, o que fazer para não ter problema com a lei?

Saiba como corrigir um registro de ponto incorreto, documentar a alteração e garantir conformidade legal, evitando multas trabalhistas.

30 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Resposta direta

Corrija o ponto errado imediatamente, registre a justificativa por escrito, obtenha aprovação do gestor e guarde todos os comprovantes. Essa prática mantém a empresa em conformidade com a CLT e impede sanções.

Se o ponto foi registrado incorretamente, a correção deve ser feita imediatamente, com registro de justificativa, aprovação do gestor e manutenção de comprovantes, para que a empresa esteja em conformidade com a CLT e evite multas.

1. Entendendo o que caracteriza o erro de ponto

Os erros de ponto podem acontecer por diversos motivos: esquecimento, falha do equipamento, troca de turno ou até mesmo erro de digitação ao lançar o horário manualmente. Independentemente da causa, a legislação brasileira (art. 74 da CLT) exige que o registro seja fidedigno e reflita a jornada real do trabalhador. Quando o ponto está errado, ele deixa de cumprir esse requisito, gerando risco de autuação por parte do Ministério do Trabalho ou de auditorias internas.

2. Passo a passo para corrigir o registro

2.1 Identificação imediata

  • Verifique o registro assim que a discrepância for percebida (idealmente no mesmo dia).
  • Consulte o histórico do ponto eletrônico para confirmar se o erro é pontual ou recorrente.

2.2 Comunicação ao colaborador

  • Informe o funcionário sobre o erro e peça a confirmação do horário real trabalhado. Essa conversa deve ser documentada por e‑mail ou termo de ciência.

2.3 Registro da justificativa

  • Abra um registro de correção no sistema de ponto eletrônico ou em planilha de controle, descrevendo:
  • Data e hora do registro incorreto;
  • Horário correto;
  • Motivo do erro (ex.: “esquecimento ao bater ponto no intervalo”);
  • Nome do gestor que aprovou a alteração.

2.4 Aprovação do gestor

  • O gestor imediato deve revisar a justificativa e assinar eletronicamente ou em papel. Essa assinatura funciona como prova de que a correção foi validada.

2.5 Atualização no sistema

  • Altere o ponto no software dentro do prazo legal (até 5 dias úteis, conforme a Portaria 671/2023, que permite retificação de lançamentos dentro de 5 dias corridos da constatação).
  • Caso o sistema não permita a edição, registre a correção em anexo ao relatório de ponto e indique claramente o horário ajustado.

3. Documentação e justificativas

A documentação é o pilar que protege a empresa em eventuais fiscalizações:

  • Arquivo digital: mantenha PDFs ou screenshots do ponto original, da justificativa e da aprovação.
  • Arquivo físico: caso a empresa ainda use documentos em papel, arquive em pasta própria por no mínimo 5 anos, conforme a legislação trabalhista.
  • Planilha de controle: registre um resumo mensal com todas as correções realizadas, indicando número do registro, data da correção e responsável.

4. Como comunicar o colaborador e evitar recorrência

  • Feedback imediato: explique ao funcionário a importância do ponto correto e as consequências de erros frequentes.
  • Treinamento: ofereça um breve treinamento sobre o uso do relógio de ponto ou aplicativo, destacando procedimentos em caso de falha técnica.
  • Política interna: inclua no regulamento interno um capítulo específico sobre “Procedimento de Correção de Ponto”, com prazos e responsabilidades claras.
  • Alertas automáticos: configure o sistema de ponto para enviar notificações ao gestor sempre que houver diferença maior que 15 minutos entre o horário registrado e o horário esperado.

5. Impactos legais e multas possíveis

A não correção ou a falta de documentação pode acarretar:

  • Multa por jornada irregular: até 10% do salário‑base por infração, conforme a Portaria 671/2023.
  • Multa por não cumprimento da obrigatoriedade de registro: R$ 1.500,00 por empregado, segundo a Instrução Normativa 01/2023 do MTE.
  • Ações trabalhistas: o empregado pode pleitear horas extras, adicional noturno ou indenização por danos morais se provar que a empresa não registrou corretamente sua jornada.

6. Boas práticas e ferramentas de prevenção

  • Auditoria mensal: realize uma checagem de todos os registros de ponto a cada 30 dias, comparando com escalas de turno.
  • Biometria com backup: combine relógio biométrico com registro via aplicativo móvel, permitindo que o colaborador registre o ponto em caso de falha do equipamento.
  • Política de tolerância zero: estabeleça que erros recorrentes (mais de 3 vezes por trimestre) serão avaliados em reunião disciplinar.
  • Relatórios de exceção: gere relatórios automáticos de “ponto fora do padrão” e encaminhe ao RH para revisão.

Seguindo esses passos, o gestor corrige o ponto errado de forma rápida, documenta a alteração e mantém a empresa em conformidade com a legislação, reduzindo significativamente o risco de multas e processos trabalhistas.

Perguntas Frequentes

  1. Posso corrigir o ponto sem a assinatura do funcionário? Não. A CLT exige que a correção seja respaldada por quem efetivamente trabalhou, portanto a assinatura (digital ou física) do colaborador ou, no mínimo, a sua ciência por escrito, é imprescindível.
  1. Qual o prazo máximo para retificar um ponto errado? A Portaria 671/2023 permite a retificação dentro de 5 dias úteis após a constatação do erro. Passado esse prazo, a empresa deve justificar a demora e pode estar sujeita a penalidades.
  1. Se o erro for causado por falha do relógio eletrônico, quem responde? A responsabilidade recai sobre o empregador, que deve garantir a manutenção adequada do equipamento. Caso a falha seja comprovada, o ajuste deve ser feito imediatamente, com registro de manutenção e justificativa.

Perguntas frequentes

+Posso corrigir o ponto sem a assinatura do funcionário?

Não. A CLT exige que a correção seja respaldada por quem efetivamente trabalhou, portanto a assinatura (digital ou física) do colaborador ou, no mínimo, a sua ciência por escrito, é imprescindível.

+Qual o prazo máximo para retificar um ponto errado?

A Portaria 671/2023 permite a retificação dentro de 5 dias úteis após a constatação do erro. Passado esse prazo, a empresa deve justificar a demora e pode estar sujeita a penalidades.

+Se o erro for causado por falha do relógio eletrônico, quem responde?

A responsabilidade recai sobre o empregador, que deve garantir a manutenção adequada do equipamento. Caso a falha seja comprovada, o ajuste deve ser feito imediatamente, com registro de manutenção e justificativa.

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