Meu funcionário bateu o ponto errado, e agora? Como corrigir e evitar multas

Segurança

Meu funcionário bateu o ponto errado, e agora? Como corrigir e evitar multas

Saiba passo a passo como corrigir registros de ponto incorretos e evitar multas trabalhistas.

24 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

Resposta direta

Ao encontrar um ponto errado, abra a retificação no sistema, registre a justificativa e obtenha a assinatura do colaborador dentro do prazo legal. Assim você elimina risco de multa e garante a conformidade com a CLT.

Ao identificar que um colaborador registrou o ponto de forma incorreta, a ação imediata é abrir a retificação no sistema de ponto eletrônico, registrar a justificativa detalhada e obter a assinatura do funcionário, respeitando os prazos estabelecidos pela CLT. Essa prática corrige o lançamento, preserva a folha de pagamento e evita sanções trabalhistas.

1. Como reconhecer o erro de ponto

A primeira tarefa do gestor é confirmar que o registro está realmente incorreto. Verifique:

  • Diferença de horário: se o ponto bateu antes ou depois do horário real de entrada/saída.
  • Horas extras não autorizadas: registros que ultrapassam a jornada diária de 8 horas (ou o limite acordado).
  • Marca duplicada ou faltante: duas batidas no mesmo horário ou ausência de batida em algum dia.

Utilize o relatório de frequência do sistema (ex.: PontoMais, Ahgora, FolhaCerta) para comparar o histórico do colaborador com a escala de trabalho vigente. Caso haja divergência, anote a data, horário registrado e o horário real.

2. Procedimento de correção manual no ponto eletrônico

2.1 Abertura da retificação

  1. Acesse o módulo de ajustes do seu sistema de ponto.
  2. Selecione a opção "Retificar ponto" ou "Corrigir registro".
  3. Informe a data e o horário incorreto.
  4. Escolha o motivo da correção (ex.: "Esquecimento", "Falha do equipamento", "Acordo de compensação").

2.2 Inserção da justificativa

A CLT, em seu Art. 74, exige que a justificativa seja clara e objetiva. Exemplos adequados:

  • "O colaborador chegou às 08:12 devido a atraso no transporte coletivo. Registro correto: 08:00."
  • "Saída antecipada às 16:30 para consulta médica, devidamente comprovada. Registro correto: 17:00."

Evite termos vagos como "erro de digitação" sem detalhar o que ocorreu.

2.3 Assinatura do colaborador

A lei determina que a correção seja assinada pelo trabalhador (Art. 75, § 2º). No sistema, habilite o campo de assinatura digital ou imprima o relatório para que o colaborador assine manualmente. Guarde a cópia por, no mínimo, 5 anos, conforme a exigência da Reforma Trabalhista.

3. Documentação de apoio

Além da assinatura, anexe ao registro:

  • Comprovante de transporte (bilhete, aplicativo).
  • Atestado médico ou ordem de serviço.
  • E‑mail ou mensagem que confirme o acordo de compensação.

Esses documentos servem como prova caso a empresa seja auditada pelo Ministério do Trabalho ou por um eventual processo judicial.

A jurisprudência do TST entende que a retificação deve ocorrer antes da quitação da folha de pagamento. Se o erro for percebido após o pagamento, a correção pode ser feita na próxima folha, mas a empresa deve notificar o colaborador e justificar o ajuste. Não respeitar esse prazo pode gerar:

  • Multa de 20% a 30% sobre o valor da hora extra não declarada (varia conforme a convenção coletiva).
  • Indenização por dano moral se o trabalhador sofrer prejuízo financeiro.

5. Consequências de não corrigir o ponto errado

5.1 Multas administrativas

A Superintendência Regional do Trabalho pode aplicar multas que chegam a R$ 5.000,00 por infração quando há falha sistemática no controle de jornada. Cada registro não corrigido pode ser considerado uma infração distinta.

5.2 Passivo trabalhista

  • Horas extras não pagas: o trabalhador pode ajuizar ação e receber o valor com reflexos (13º, férias, FGTS).
  • Reconhecimento de vínculo de trabalho: se a empresa não comprovar a jornada correta, pode ser reconhecido como tempo à disposição, aumentando a indenização.

5.3 Impacto na reputação

Empresas que acumulam processos trabalhistas têm dificuldade em participar de licitações públicas e podem sofrer restrição de crédito junto a bancos.

6. Medidas preventivas para evitar erros futuros

6.1 Treinamento periódico

Realize capacitação semestral sobre uso do ponto eletrônico. Inclua exemplos práticos de como registrar entrada, saída e intervalos. Distribua um manual de procedimentos resumido (máximo 2 páginas).

6.2 Configuração de alertas no sistema

A maioria dos softwares permite configurar alertas de divergência (ex.: horário de saída antes do intervalo obrigatório). Ative esses alertas para que o gestor receba e‑mail ou notificação instantânea.

6.3 Auditoria mensal

Estabeleça uma rotina de revisão mensal dos registros. Crie um checklist que inclua:

  • Verificação de batidas duplicadas.
  • Conferência de horas extras acima do limite legal.
  • Checagem de faltas e compensações.

6.4 Política de compensação clara

Se a empresa adota banco de horas, registre todos os acordos em planilha ou módulo específico do sistema, com data, horário e assinatura de ambas as partes.

7. Checklist rápido para o gestor ao encontrar ponto errado

  • [ ] Identificar a divergência (data, horário, motivo).
  • [ ] Abrir a retificação no sistema.
  • [ ] Inserir justificativa detalhada.
  • [ ] Obter assinatura do colaborador.
  • [ ] Anexar documentos comprobatórios.
  • [ ] Atualizar a folha de pagamento antes do fechamento.
  • [ ] Arquivar o registro por, no mínimo, 5 anos.
  • [ ] Revisar a causa do erro e aplicar medida preventiva.

Seguindo esse fluxo, a empresa reduz drasticamente o risco de multas e demonstra boa-fé perante os órgãos fiscalizadores.

Perguntas Frequentes

1. Posso corrigir o ponto depois de pagar a folha? Sim, a correção pode ser feita na folha seguinte, mas é obrigatório notificar o colaborador e registrar a justificativa. Caso a empresa não faça a compensação, o trabalhador pode pleitear a diferença na justiça.

2. O que fazer se o colaborador se recusar a assinar a retificação? Registre a recusa no sistema, anexe um documento que comprove a tentativa de obtenção da assinatura (e‑mail, mensagem). Essa prova pode ser usada em eventual disputa judicial.

3. Qual a diferença entre erro de ponto e fraude de ponto? Erro de ponto é um registro involuntário incorreto (esquecimento, falha do equipamento). Fraude de ponto ocorre quando o trabalhador ou gestor manipula deliberadamente o registro para obter benefício indevido, como horas extras não trabalhadas. A fraude pode gerar penalidades civis e criminais, enquanto o erro, devidamente corrigido, gera apenas ajuste financeiro.

Perguntas frequentes

+Posso corrigir o ponto depois de pagar a folha?

Sim, a correção pode ser feita na folha seguinte, mas é obrigatório notificar o colaborador e registrar a justificativa. Caso a empresa não faça a compensação, o trabalhador pode pleitear a diferença na justiça.

+O que fazer se o colaborador se recusar a assinar a retificação?

Registre a recusa no sistema, anexe um documento que comprove a tentativa de obtenção da assinatura (e‑mail, mensagem). Essa prova pode ser usada em eventual disputa judicial.

+Qual a diferença entre erro de ponto e fraude de ponto?

Erro de ponto é um registro involuntário incorreto (esquecimento, falha do equipamento). Fraude de ponto ocorre quando o trabalhador ou gestor manipula deliberadamente o registro para obter benefício indevido, como horas extras não trabalhadas. A fraude pode gerar penalidades civis e criminais, enquanto o erro, devidamente corrigido, gera apenas ajuste financeiro.

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